JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
18/04/2023
Data de publicação
20/04/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 18/04/2023, p. 20/04/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. EXAME DE REGRAS TÉCNICAS DE ADMISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. A admissão dos embargos de divergência está condicionada à comprovação da divergência jurisprudencial, por meio da demonstração da similitude fático-processual entre o acórdão embargado e o julgado paradigma, o que não se verificou na hipótese dos autos. 2. Os embargos de divergência não são cabíveis para análise de regras técnicas de admissibilidade do recurso especial, pois seu escopo reside na uniformização de teses jurídicas divergentes em relação à matéria de mérito. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.679.420/MT, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 18/4/2023, DJe de 20/4/2023.)
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