- Relator(a)
- Ministro João Batista Moreira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2023
- Data de publicação
- 24/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Batista Moreira, Quinta Turma, j. 18/04/2023, p. 24/04/2023
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPOSIÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL PARA O CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME ABERTO. FUNDAMENTAÇÃO AMPLA E GENÉRICA EM FACE DE TODA UMA COMARCA. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. O Juízo da Execução Penal pode estabelecer condições especiais para concessão de regime aberto, sem prejuízo das condições gerais e obrigatórias (art. 115 da LEP). 2. A jurisprudência deste STJ entende que não é possível a fixação de condições especiais de forma ampla e genérica, em face de todos os encarcerados de uma comarca, ser guardar correlação com a situação individual e concreta do apenado. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 757.985/MG, relator Ministro João Batista Moreira (Desembargador Convocado do TRF1), Quinta Turma, julgado em 18/4/2023, DJe de 24/4/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.