JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 24/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental". (AgRg no HC 388.589/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/02/2018, DJe 15/02/2018). 2. O Tribunal de origem, com amparo em análise pormenorizada das provas presentes nos autos, concluiu que os Recorrentes associaram-se de maneira estável e permanente para operacionalizar o comércio de grandes quantidades de cocaína. Para se desconstituir o desfecho condenatório, seria necessário o amplo reexame das provas presentes nos autos, o que não é possível no recurso especial, conforme se extrai da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.942.903/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 28/4/2023.)
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