JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/04/2023
Data de publicação
26/04/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 24/04/2023, p. 26/04/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. CREDITAMENTO PIS E COFINS. LEIS N. 10.697/2002 E 10.833/2003. POSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO PARA CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOB O REGIME MONOFÁSICO. POSTERIOR AFETAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1.093. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EXERCÍCIO DE EVENTUAL RETRATAÇÃO OU NEGATIVA DE SEGUIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1.040 E 1.041 DO CPC/2015. PRECEDENTE. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. I - A matéria discutida nos autos, a saber, a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS/COFINS sobre mercadorias adquiridas para revenda, sujeitas à incidência monofásica das citadas contribuições, nos termos do art. 17 da Lei n. 11.033/2004, foi afetada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob o Tema 1.093, nos REsps 1.894.741/RS e 1.895.255/RS. II - Nesse contexto, cabe ao Ministro relator, no Superior Tribunal de Justiça, determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que, após a publicação do acórdão do respectivo recurso especial repetitivo, em conformidade com o que prevê o art. 1.040, c/c o § 2º do art. 1.041, ambos do CPC/2015: a) negue seguimento ao recurso se a decisão recorrida coincidir com a orientação da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça; ou b) proceda ao juízo de retratação na hipótese de o acórdão recorrido divergir da tese firmada no tema repetitivo (EDcl no REsp 1.801.139/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/6/2021, DJe 1º/7/2021.) III - Embargos acolhidos, com efeitos modificativos, para tornar sem efeitos as decisões anteriores e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem. (EDcl no AgInt nos EDcl no REsp n. 1.893.720/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 26/4/2023.)
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