JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/04/2023
Data de publicação
02/05/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 24/04/2023, p. 02/05/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEVIDO APONTAMENTO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DA INVALIDEZ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A agravante apontou, no recurso especial, os artigos de lei considerados violados, com a respectiva argumentação jurídica correspondente, situação que afasta a incidência da Súmula 284 do STF. Decisão da Presidência reconsiderada 2. O STJ, no julgamento do REsp 1.388.030/MG, processado pela sistemática dos recursos repetitivos, fixou entendimento no sentido de que "o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez". 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial (AgInt no REsp n. 2.036.030/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 2/5/2023.)
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