JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 24/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO NO FURTO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA 1.087. AGRAVO DESPROVIDO. I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. II - A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais n. 1.888.756/SP, 1.891.007/RJ e 1.890.981/SP, sob o rito dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que a causa de aumento de pena pela prática de furto no período noturno não incide na forma qualificada do crime. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 747.619/SC, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 28/4/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 17/04/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. JULGAMENTO EM NÍVEL DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais n. 1.888.756/SP; 1.891.007/RJ; e 1.890.981/SP, sob a égide dos recursos repetitivos (Tema n. 1.087), firmou entendimento no sentido de que: "A causa de aumento prevista no § 1° do art. 155 do Código Pen…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 27/09/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DECISÃO AGRAVADA QUE AFASTOU A APLICAÇÃO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. MATÉRIA PACÍFICA NESTA CORTE SUPERIOR. TEMA REPETITIVO N. 1.087. RECURSO DESPROVIDO. 1. Consoante a tese fixada no julgamento do tema repetitivo n. 1.087, a causa de aumento de pena pela prática de furto no período noturno (art. 155, § 1º, do Código Penal) não incide na forma qualificada do crime (art. 155, § 4º, do CP). (REsp n. 1.888.756/SP, Terce…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 28/08/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. REPOUSO NOTURNO. POSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO NA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais n. 1.888.756/SP, 1.891.007/RJ e 1.890.981/SP, sob a égide dos recursos repetitivos - Tema n. 1.087 -, firmou entendimento no sentido de que: "A causa de aumento prevista no § 1° do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno)…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 14/09/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. INCOMPATIBILIDADE COM A CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 155, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. TEMA REPETITIVO N. 1.087. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Terceira Seção desta Casa, no julgamento do Tema Repetitivo n. 1.087, estabeleceu que "a causa de aumento prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualifi…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 17/04/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. INSURGÊNCIA QUANTO AO AFASTAMENTO DA MAJORANTE. REPOUSO NOTURNO. OBSERVÂNCIA DO TEMA REPETITIVO N. 1087. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada está correta, pois observou o entendimento, fixado pela Terceira Seção deste Superior Tribunal no Tema Repetitivo n. 1087, de que "[a] causa de aumento prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.