- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2022
- Data de publicação
- 30/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 27/09/2022, p. 30/09/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DECISÃO AGRAVADA QUE AFASTOU A APLICAÇÃO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. MATÉRIA PACÍFICA NESTA CORTE SUPERIOR. TEMA REPETITIVO N. 1.087. RECURSO DESPROVIDO. 1. Consoante a tese fixada no julgamento do tema repetitivo n. 1.087, a causa de aumento de pena pela prática de furto no período noturno (art. 155, § 1º, do Código Penal) não incide na forma qualificada do crime (art. 155, § 4º, do CP). (REsp n. 1.888.756/SP, Terceira Seção, DJe de 27/6/2022). 2. Na espécie, irretocável a decisão monocrática que decotou a majorante do repouso noturno do crime de furto qualificado, redimensionando a pena do paciente. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 749.681/SC, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 30/9/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.