- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2023
- Data de publicação
- 27/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 24/04/2023, p. 27/04/2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS EXISTENTES NA PETIÇÃO INICIAL. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAÇÃO PARA SANEAMENTO. MEDIDAS NECESSÁRIAS À REGULARIZAÇÃO DA EXORDIAL QUE DEVEM SER DEFINIDAS PELO JUIZ DA CAUSA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A conclusão delineada na decisão agravada foi apenas no sentido de que, reconhecendo o juiz a quo a possibilidade de regularização da petição inicial, não lhe competia extinguir o processo sem resolução do mérito sem antes franquear à parte autora a oportunidade de sanear o vício atinente à petição inicial. 2. Nesse contexto, afigura-se prematura a definição, neste momento, das balizas a serem observadas pelo magistrado singular para proceder à emenda da exordial, pois cabe ao juiz da causa deliberar sobre os defeitos da ação que devem ser sanados pelo autor, conforme dispõe o art. 321 do CPC/2015. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no REsp n. 2.013.769/PA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 27/4/2023.)
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