- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2023
- Data de publicação
- 27/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 24/04/2023, p. 27/04/2023
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. PLURALIDADE DE PROCURADORES. PUBLICAÇÃO REALIZADA EM NOME DE TODOS OS PATRONOS INDICADOS. POSSIBILIDADE. 1. No presente caso, os embargantes alegam que requereram que as publicações e intimações fossem realizadas em nome de um dos patronos, porém, não especificaram que estas deveriam ser realizadas de forma exclusiva em nome dele, não excluindo, desta forma, os demais procuradores que já constavam no sistema daquele Tribunal. 2. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, "havendo vários advogados constituídos nos autos, é válida a intimação feita em nome de qualquer deles quando ausente pedido de intimação exclusiva no nome de algum" (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.185.288/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/4/2019, DJe de 25/4/2019.) 4. Agravo interposto em 8/11/2021, portanto, intempestivo. Agravo interno improvido . (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.064.235/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 27/4/2023.)
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