JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/05/2022
Data de publicação
19/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/05/2022, p. 19/05/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO HABILITADO A RECEBER INTIMAÇÕES. VALIDADE. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO PARA INTIMAÇÃO EXCLUSIVA. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIMENTO. 1. É válida a intimação em nome de um dos patronos quando não há pedido expresso no sentido de que a publicação seja feita em nome de advogado específico. 2. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de quinze dias úteis previsto no artigo 1.021 c/c 1.070 do CPC. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.908.861/AM, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/5/2022, DJe de 19/5/2022.)
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