JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/04/2023
Data de publicação
26/04/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 24/04/2023, p. 26/04/2023

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO GDM-PST. DUAS JORNADAS DE 20 HORAS. BENEFÍCIOS. DIREITO. 1. Consoante o entendimento desta Corte, os servidores públicos da área de saúde que optaram pelo regime de trabalho de 40 horas semanais, nos termos da Lei n. 9.436/1997, possuem direito aos benefícios em relação ao vencimento de duas jornadas de 20 horas semanais, inclusive ao pagamento da gratificação de desempenho de atividades médicas. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.011.439/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 26/4/2023.)
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