- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2023
- Data de publicação
- 26/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 24/04/2023, p. 26/04/2023
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA EXPRESSA AO DIREITO DE RECORRER. PRECLUSÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. VÍCIO DE OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Consigne-se que houve a expressa renúncia ao direito de recorrer, quanto aos óbices processuais aplicados no recurso especial, ocorrendo, assim, a preclusão ao direito de recorrer. 3. Inexiste violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como constatado na hipótese. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.022.849/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 26/4/2023.)
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