JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
25/04/2023
Data de publicação
02/05/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 25/04/2023, p. 02/05/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 182/STF. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE AS CAUSAS. 1. Faltando aos embargos de divergência pressuposto básico de admissibilidade, qual seja, a discrepância entre julgados a respeito da mesma questão jurídica, não se tem por caracterizado o dissídio jurisprudencial apto a ensejar o cabimento do recurso. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EAREsp n. 1.204.976/SP, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 25/4/2023, DJe de 2/5/2023.)
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