JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/05/2023
Data de publicação
05/05/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 03/05/2023, p. 05/05/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Merecem acolhimento os embargos de declaração quando há ofensa ao art. 1.022 do NCPC. 2. Os aclaratórios se prestam a sanar erro material, que deve ser corrigido. 3. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.205.805/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 3/5/2023, DJe de 5/5/2023.)
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