Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 08/04/2024
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO NCPC. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Havendo erro material no acórdão, possível o acolhimento dos embargos de declaração para a sua correção. 2. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.416.823/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024.)