JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/05/2023
Data de publicação
11/05/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 08/05/2023, p. 11/05/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme em garantir a discricionariedade do julgador, sem a fixação de critério aritmético, na escolha da sanção a ser estabelecida na primeira etapa da dosimetria. Assim, o magistrado, dentro do seu livre convencimento motivado e de acordo com as peculiaridades do caso concreto, decidirá o quantum de exasperação da pena-base, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. Embora a quantidade da droga apreendida constitua, de fato, elemento preponderante a ser considerado na dosimetria da pena e em que pese a análise desfavorável também das circunstâncias do delito, entendo que, em obediência aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, tais argumentos não justificam um aumento em tão grande proporção. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 779.763/RO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/5/2023, DJe de 11/5/2023.)
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