JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/05/2023
Data de publicação
11/05/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 08/05/2023, p. 11/05/2023

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Havendo erro material na transcrição da decisão objeto do agravo interno, necessária a correção, sem alteração dos fundamentos exarados no julgado embargado, nem modificação da sua parte dispositiva. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.799.704/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/5/2023, DJe de 11/5/2023.)
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