- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2020
- Data de publicação
- 27/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 24/08/2020, p. 27/08/2020
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. 1. Constando da ementa do agravo interno trecho impertinente para o caso, sem que, contudo, tenha comprometido o entendimento e a fundamentação do acórdão embargado, deve ser meramente determinada sua exclusão. 2. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos. (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.004.740/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 27/8/2020.)
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