JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/05/2023
Data de publicação
11/05/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 08/05/2023, p. 11/05/2023

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1. Verificada a existência de erro de premissa de julgamento, acerca de ponto relevante ao deslinde da controvérsia, torna-se necessário o acolhimento da irresignação. 2. Tendo sido o recurso protocolizado por advogado devidamente constituído nos autos, afasta-se o óbice da Súmula 115/STJ. 3. Embargos de declaração acolhidos para anular as deliberações anteriores e determinar o retorno dos autos ao relator para nova análise do agravo em recurso especial. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.208.161/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 8/5/2023, DJe de 11/5/2023.)
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