Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 04/10/2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE. 1. Verificada a ocorrência de omissão e erro de premissa de julgamento - acerca da existência de registro, nos autos, da duplicidade de intimações na origem - acolhem-se os aclaratórios, passando-se a novo exame da questão. 2. Nos termos da recente deliberação da Corte Especial deste STJ, haven…