- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2020
- Data de publicação
- 28/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 25/05/2020, p. 28/05/2020
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. RETROATIVIDADE. DATA DA CITAÇÃO. FATO SUPERVENIENTE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Os efeitos da sentença que define os alimentos definitivos retroagem à data da citação. Precedentes. 3. A pretensão de modulação dos efeitos da sentença diante da alegação de que os alimentos foram fixados em virtude da ocorrência de fato superveniente demandaria o reexame de matéria fática, procedimento inviável em recurso especial, consoante os ditames da Súmula nº 7/STJ 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.712.908/SE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/5/2020, DJe de 28/5/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.