JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 27/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDUÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS. EFEITOS DA SENTENÇA. DATA DA CITAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O entendimento desta Corte Superior é de que "a decisão que revisa o valor dos alimentos, mesmo no caso de alimentos provisórios, retroage à data da citação" (AgInt no REsp 1.875.964/SP, Relator Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em 16/11/2020, DJe de 23/11/2020). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.332.836/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 1/12/2023.)
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