- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2020
- Data de publicação
- 28/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 25/05/2020, p. 28/05/2020
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS REQUERENTES. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, não é abusiva, por si só, a previsão contratual que prevê reajustes em contratos de planos de saúde com base em critérios de sinistralidade. Precedentes. 1.1. No caso em tela, o Tribunal local, atento ao entendimento jurisprudencial supracitado, assentou que o reajuste aplicado em 2014, seria abusivo. Apontou, ademais, ser impossível a análise da abusividade de reajustes futuros, na medida em que, para tanto, seria necessãria a apreciação das particularidades da causa. Logo, sua revisão esbarra no óbice contido nas Súmulas 5 e 7 do STJ. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.725.797/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 25/5/2020, DJe de 28/5/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.