JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
09/05/2023
Data de publicação
12/05/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 09/05/2023, p. 12/05/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REITERAÇÃO DE ANTERIOR PEDIDO DE SUSPENSÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Em obséquio ao dever da dialeticidade recursal, a parte agravante deve impugnar de forma clara, objetiva e concreta os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o desacerto do julgado. 2. Não se conhece de pedido de suspensão que é mera reiteração de anterior pedido formulado pelo requerente e não conhecido por ilegitimidade ativa. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt na SLS n. 3.215/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 9/5/2023, DJe de 12/5/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 12/09/2023

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REITERAÇÃO DOS TERMOS DO PEDIDO ORIGINÁRIO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A teor do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, todos os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte agravante o dever de impugnar de forma…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 02/02/2022

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. LESÃO À ORDEM PÚBLICA ADMINISTRATIVA RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SUSPENSÃO ADMITIDA. 1. São insuficientes ao cumprimento do dever de dialeticidade recursal as alegações genéricas de inconformismo, devendo a parte, de forma clara, objetiva e concreta, demonstrar o desacerto da decisão impugnada. Precedentes. 2. O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à demonstraçã…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 27/06/2023

AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR E SENTENÇA. GRAVE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO. ANÁLISE DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO IMPROVIDO 1. O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa risco de efetiva e grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. 2. A suspensão de liminar e sentença, medida …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 15/04/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERNO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. PLEITO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil/2015, positivou o princípio da dialeticidade recursal. Assim cabe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, impugnando …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 21/08/2023

AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Consoante o art. 1.021, § 1º, do CPC "na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Com a ausência de impugnação dos fundamentos da …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.