JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/05/2023
Data de publicação
12/05/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 09/05/2023, p. 12/05/2023

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. INAPLICABILIDADE. VALOR NÃO IRRISÓRIO. PRESENÇA DE QUALIFICADORA. RÉU FORAGIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O princípio da insignificância imprópria tem aplicação quando a incidência de qualquer pena no caso concreto apresenta-se totalmente desnecessária. Está estreitamente ligado ao princípio da desnecessidade da pena. Com efeito, possibilita ao Julgador que, mesmo diante de um fato típico, após a análise das circunstâncias do fato, bem como das condições pessoais do agente, deixe de aplicar a pena ao constatar a desnecessidade da sanção penal. 2. No caso, não se aplica o princípio da insignificância imprópria, pois o valor dos bens furtados é superior ao salário mínimo vigente ao tempo do fato. Ademais, o crime é qualificado e não é possível concluir pela ressocialização do agravante, pois este permaneceu foragido por aproximadamente 17 anos, o que afasta a conclusão pela desnecessidade da ação penal. 3. Devidamente fundamentada a inaplicabilidade do princípio da insignificância imprópria, a alteração do julgado, tal como pleiteado pela Defesa, demandaria necessariamente nova análise dos elementos fáticos e probatórios dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 desta Corte. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.309.733/SE, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 9/5/2023, DJe de 12/5/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 09/05/2023

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO MAJORADO. REPOUSO NOTURNO. HABITUALIDADE CRIMINOSA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior reconhece que o princípio da insignificância não tem aplicabilidade nos casos em que o furto é cometido durante o repouso noturno e, ainda, quando o agente é reincidente na prática delitiva, salvo, excepcionalmente, quando as instâncias ordinárias…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 27/04/2023

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. POSSIBILIDADE, EM TESE, DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE, NO CASO CONCRETO. VALOR DA RES FURTIVA SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. DELITO PRATICADO MEDIANTE O CONCURSO DE AGENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. No caso, "o valor da res subtraída corresponde à R$ 699,00 (seiscentos e noventa e nove reais), montante que, à época dos fatos, representava mais de 74% (setenta e quatro po…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 09/05/2023

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. RÉU REINCIDENTE E COM MAUS ANTECEDENTES. ATIPICIDADE DA CONDUTA NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O "princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examin…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 11/02/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DO BEM SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. RÉU QUE POSSUI OUTRAS ANOTAÇÕES CRIMINAIS. PRÁTICA DO DELITO MEDIANTE ARROMBAMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. O Supremo Tribunal Federal consagrou o entendimento de que, para a aplicação do princípio da insignificância, devem estar presentes, cumu…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 30/04/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MULTIRREINCIDÊNCIA. HABITUALIDADE DELITIVA. REITERAÇÃO EM CRIMES PATRIMONIAIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal consagrou o entendimento de que, para a aplicação do princípio da insignificância, devem estar presentes, cumulativamente, as seguintes condições objetivas: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.