- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2023
- Data de publicação
- 22/05/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/05/2023, p. 22/05/2023
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Decisão agravada reconsiderada. Novo exame do feito. 2. A discussão em apreço cinge-se a definir se a declaração de ilegalidade de tarifas bancárias, com a consequente devolução dos valores cobrados indevidamente, determinada em ação anteriormente ajuizada no âmbito do Juizado Especial Cível, forma coisa julgada em relação ao pedido de repetição de indébito dos juros acessórios da obrigação principal. 3. Esta Corte vem decidindo que "o acessório (juros remuneratórios incidentes sobre a tarifa) segue o principal (valor correspondente à própria tarifa), razão pela qual o pedido de devolução de todos os valores pagos referentes à tarifa nula abrange, por dedução lógica, a restituição também dos respectivos encargos, sendo incabível, portanto, nova ação para rediscutir essa matéria" (REsp 1.899.115/PB, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma). 4. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial. (AgInt no REsp n. 2.045.088/PB, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 22/5/2023.)
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