- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2023
- Data de publicação
- 18/05/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 15/05/2023, p. 18/05/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte estadual negou a aplicação do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas com base nas circunstâncias do fato delituoso, as quais evidenciaram que o réu se dedicava a atividades criminosas, tendo destacado não somente a apreensão de drogas (uma porção de cocaína pesando 69,54g, além de 30 porções de cocaína com peso total de 10, 48g), como também a localização de 578 cápsulas vazias, balança de precisão e outros instrumentos utilizados para o preparo dos entorpecentes, associada à notícia que o agravante administra o tráfico de drogas em nome do tio que está preso. O reexame dessa conclusão demanda a incursão aprofundada em matéria fática, inviável de ser revista em habeas corpus. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 776.670/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 18/5/2023.)
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