- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2023
- Data de publicação
- 18/05/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 15/05/2023, p. 18/05/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. REGIME PRISIONAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME FECHADO FIXADO EM RAZÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. DETRAÇÃO PENAL APLICADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. TESE SUPERADA . AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 33, §§ 1º, 2º e 3º, do Código Penal, para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena, o julgador deverá observar a quantidade da reprimenda aplicada, a primariedade do réu e a eventual existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. 2. No caso em tela, embora a pena aplicada seja inferior a 8 anos de reclusão, foram valoradas negativamente as vetoriais gravosas das circunstâncias do crime e da natureza dos entorpecentes, tendo o magistrado sentenciante justificado a fixação do regime fechado "porque permaneceram longo tempo associados para a prática do tráfico de entorpecentes, inclusive mantendo relações e se subordinando a membro do Primeiro Comando da Capital, o que demonstra envolvimento com a criminalidade em nível não compatível com o início em regime aberto, com fundamento no art. 33, §3º, do Código Penal", o que é admitido para o recrudescimento do regime para início de resgate da sanção. 3. O pleito de detração do tempo de prisão provisória está superado, pois há notícia de que foi iniciado o cumprimento da pena em 24/10/2022, tendo o juízo da execução deduzido o tempo cumprido cautelarmente para fixar o regime inicial semiaberto, conforme consulta à execução n. 0007627-78.2022.8.26.0521. 4. O pedido de prisão domiciliar humanitária não foi debatido pelo Tribunal de origem, o que impede a análise por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 777.361/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 18/5/2023.)
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