- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2023
- Data de publicação
- 18/05/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 15/05/2023, p. 18/05/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE DROGA. DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO LIMINAR DA ORDEM. 1. "A Sexta Turma desta Corte tem entendido que o tráfico flagrado de não relevante quantidade de drogas somente com especial justificação permitirá a prisão por risco social" (HC n. 567.850/GO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23/6/2020, DJe 30/6/2020). 2. Tratando-se de quantidade não expressiva de entorpecentes - 5,8 gramas de maconha, um tablete de 400 gramas de maconha, 20 trouxinhas de cocaína, totalizando 6,2 gramas -, a custódia preventiva não se revela imprescindível. 3. A teor do enunciado da Súmula n. 568/STJ, "o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante sobre o tema", o que, como se observa, é o caso dos autos. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 789.413/MS, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 18/5/2023.)
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