Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 05/10/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE ENTORPECENTE. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. 1. Não obstante os fundamentos do decreto prisional, ao analisar as circunstâncias do caso, verifica-se a desproporcionalidade de imposição da medida cautelar máxima da prisão, pois a quantidade apreendida de entorpecentes não se revela expressiva, tratando-se de 204,10g de maconha, alé…