- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2023
- Data de publicação
- 23/05/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 16/05/2023, p. 23/05/2023
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REGIME SEMIABERTO EXCEPCIONALMENTE NA MODALIDADE DOMICILIAR. DESCUMPRIMENTO DAS REGRAS IMPOSTAS. INFRAÇÃO DISCIPLINAR CONFIGURADA. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O descumprimento das regras estabelecidas por ocasião do deferimento excepcional de prisão domiciliar em regime semiaberto caracteriza falta grave, em razão do dever de o Apenado cumprir as ordens recebidas no curso da execução (art. 50, inciso VI, c.c. o art. 39, inciso V, da LEP) e de cumprir as condições impostas para sua permanência em meio aberto (at. 50, inciso V, da LEP). 2. Recurso especial provido para cassar o acórdão estadual e restabelecer integralmente a decisão do Juízo das Execuções Penais que reconheceu a falta grave praticada pelo Recorrido. (REsp n. 2.011.337/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 16/5/2023, DJe de 23/5/2023.)
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