JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
16/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, j. 16/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. RESP N. 1.751.806. PENSÃO POR MORTE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO APLICÁVEL ENUNCIADO N. 343 DA SÚMULA DO STF. I - Nessa Corte, trata-se de ação rescisória objetivando rescindir a decisão monocrática no Resp n. 1.751.806, a fim de que seja proferido novo julgamento. Julgou-se procedente o pedido formulado. II - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE n. 626.489/SE, da relatoria do Ministro Roberto Barroso, DJe de 23/9/2014, com repercussão geral, Tema n. 313/STF, firmou entendimento segundo o qual inexiste prazo decadencial para a concessão inicial do benefício previdenciário. III - Importante destacar que a decisão rescindenda foi proferida em 21/11/2018 (publicada em 26/11/2018), desse modo, não sendo uma matéria de interpretação controvertida nos tribunais, verifica-se ser inaplicável o enunciado n. 343 da Súmula do STF. IV - Destarte, é de rigor a reforma do julgado rescindendo, para que seja provido o recurso especial, remetendo os autos ao Juízo de origem para, afastada a prescrição de fundo de direito, prossiga com o julgamento do mérito do pedido de concessão inicial de pensão por morte. V - Correta decisão que julgou procedente o pedido formulado nesta ação rescisória, para rescindir o decisum proferido no REsp n. 1.751.806/MG e, em juízo rescisório, com esteio no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, conhecer do recurso especial para dar-lhe provimento, determinando a remessa dos autos ao Juízo de origem para, afastada a prescrição de fundo de direito, prosseguir com o julgamento do mérito do pedido de concessão inicial de pensão por morte. VI - Agravo interno improvido. (AgInt na AR n. 6.699/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 16/5/2023, DJe de 19/5/2023.)
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