- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 17/05/2023
- Data de publicação
- 24/05/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 17/05/2023, p. 24/05/2023
PROCESSUAL PENAL. QUEIXA-CRIME. CRIMES CONTRA A HONRA. PRELIMINARES. PROCURAÇÃO. ART. 44 DO CPP. NULIDADE. INÉPCIA PARCIAL DA QUEIXA. ART. 41 DO CPP. 1. Queixa-crime oferecida em 21/11/2022, na qual se imputa a Governador de Estado a suposta prática dos crimes tipificados nos arts. 139, caput (difamação), e 140, caput (injúria), c/c art. 141, II e III (causas de aumento de pena), todos do Código Penal, na forma do art. 70, caput (concurso formal), do Estatuto Repressivo pátrio. 2. Preliminar de nulidade da procuração acolhida, já que, embora seja possível superar o erro material referente ao ano em que proferidas as supostas ofensas por parte do querelado, não há indicação do artigo de lei relacionado ao crime de difamação, tampouco referência ao nomen juris do citado delito. 3. Preliminar de inépcia da inicial parcialmente acolhida, nos termos do art. 41 do CPP, já que o querelante sequer mencionou eventual fato que respaldasse a acusação da suposta prática do crime de injúria. 4. Preliminares acolhidas e queixa-crime rejeitada, nos termos do art. 395, I e II, do CPP. (APn n. 1.053/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 17/5/2023, DJe de 24/5/2023.)
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