JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/05/2023
Data de publicação
29/05/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 22/05/2023, p. 29/05/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SOMENTE PARA SANAR A OMISSÃO APONTADA, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado. 2. Existência de omissão no acórdão embargado a respeito da alegada ofensa ao art. 1.022, II, do CPC. 3. Hipótese em que o Tribunal de origem dirimiu fundamentadamente as questões que lhe foram submetidas e apreciou adequadamente a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese. Não há que se falar em ausência de pronunciamento do Tribunal regional em relação ao pleito da parte embargante apenas pelo fato de o julgado recorrido não ter atendido a sua pretensão recursal. 4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no AREsp n. 910.388/DF, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 29/5/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 23/05/2022

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. RECONHECIMENTO. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão omissão que dê amparo ao recurso interposto. 3. Reconhecido, no entanto, o apontado de erro material existente no relatório, circunstância que justifica o necessário reparo, sem efeitos infringen…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 27/06/2023

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. OMISSÃO EXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022-CPC/2015). 2. Hipótese em que se configura omissão no julgado impugnado, porém o saneamento do vício de integração não tem o condão de alterar a conclusão alcançada pelo Colegiado. 3. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem concessão de efeitos in…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 24/04/2018

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, a teor do disposto no art. 1.022 do CPC/2015. 2. Hipótese em que o julgado embargado foi omisso ao não examinar fundamento que, embora pertinente, já se encontrava atingido pela preclusão. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.054.022/RJ, relator Min…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 15/05/2023

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. 2. Não há vício a ensejar esclarecimento, comple…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 08/05/2023

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. VÍCIO CONFIGURADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Nos termo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.