Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 05/06/2023
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que, quando do julgamento dos primeiros embargos de declaração no agravo interno em AREsp, incorreu-se em erro material ao se fazer referência ao imposto de competência estadual (ICMS e ICMS-ST) quando deveria referir-se ao imposto municipal (ISSQN p…