JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
27/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 27/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. OMISSÃO EXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022-CPC/2015). 2. Hipótese em que se configura omissão no julgado impugnado, porém o saneamento do vício de integração não tem o condão de alterar a conclusão alcançada pelo Colegiado. 3. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem concessão de efeitos infringentes . (EDcl nos EDcl no AgInt nos EREsp n. 1.715.345/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 27/6/2023, DJe de 30/6/2023.)
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