JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/05/2023
Data de publicação
25/05/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/05/2023, p. 25/05/2023

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO VERIFICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. O provimento do recurso especial para afastar a constrição de imóvel, reconhecendo a proteção do bem de família, resultando na procedência dos pedidos formulados pela parte autora, enseja o redimensionamento dos ônus da sucumbência. 2. Embargos de declaração acolhidos para fixar os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor da causa. (EDcl no AgInt no REsp n. 2.031.120/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 25/5/2023.)
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