JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 14/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO VERIFICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. O provimento do recurso especial, para permitir a cobrança dos juros remuneratórios com base na taxa contratada, resultando na improcedência da maior parte dos pedidos formulados pela parte autora, enseja o redimensionamento dos ônus da sucumbência. 2. Embargos de declaração acolhidos para inverter os ônus sucumbenciais arbitrados pela sentença em face do provimento do recurso especial. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.221.646/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 18/8/2023.)
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