- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2023
- Data de publicação
- 25/05/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 22/05/2023, p. 25/05/2023
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE FERROVIÁRIO. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. ALTERAÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo a Corte local afirmado expressamente a presença dos elementos necessários à configuração da responsabilidade civil da concessionária, eventual alteração das conclusões adotadas demandaria incursão no contexto probatório existente nos autos, providência que encontra óbice no teor da Súmula 7/STJ. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter excepcional, que o montante arbitrado a título de danos morais seja alterado, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não ocorreu na hipótese vertente. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.227.735/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 25/5/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.