- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2023
- Data de publicação
- 24/05/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 22/05/2023, p. 24/05/2023
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA OCORRÊNCIA DE SUA CONFIGURAÇÃO. PUBLICAÇÃO DA IMAGEM DE EX-JOGADOR PROFISSIONAL SEM SUA AUTORIZAÇÃO E COM FINS COMERCIAIS. SÚMULA 7/STJ. JULGADO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR - SÚMULAS 83 E 403/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão concluiu que a insurgente utilizou a imagem do autor sem sua autorização e em publicação com nítido caráter comercial. Firmou que o jogador aposentado não foi consultado sobre o uso de sua imagem e que a empresa auferiu lucros com o ato, razão por que teria ocorrido ato ilícito causador de danos morais. Com base nesse contexto, fixou indenização por danos morais no valor adequado e proporcional de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 2. As ponderações do aresto - acerca da ocorrência de ofensa moral e respectiva indenização - foram extraídas da análise fático-probatória da causa, a atrair a aplicação da Súmula 7/STJ, que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional. 3. A segunda instância julgou a controvérsia em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, cristalizada na Súmula 403/STJ, o que enseja o óbice do verbete sumular n. 83 desta Corte Superior. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.036.862/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 24/5/2023.)
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