- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2023
- Data de publicação
- 05/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/05/2023, p. 05/06/2023
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SAÚDE. DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para não se conhecer do Recurso Especial. 2. Na origem, trata-se de inconformismo contra decisum do Tribunal de origem que não admitiu o Recurso Especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 7/STJ. 3. De fato, incide na Súmula 7/STJ a tentativa de alterar o quadro fático para modificar o resultado do julgado e dimensionar o quantitativo de pessoal de enfermagem. 4. Impossibilidade de majoração de honorários advocatícios, haja vista que não houve sua aplicação na instância de origem. 5. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.187.846/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 5/6/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.