- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2017
- Data de publicação
- 20/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 17/10/2017, p. 20/10/2017
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. MULTA DIÁRIA. REDUÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem consignou que "é de ser mantida a multa diária fixada pelo juízo de primeiro grau (R$ 1.000,00/dia de descumprimento), posto que ao Estado não interessa o recebimento da multa, mas sim o cumprimento efetivo, a tempo e modo, da obrigação de fazer, consistente no custeio do serviço de atendimento médico domiciliar solicitado". 2. Rever o entendimento do Tribunal de origem, quanto à redução da multa diária, implica o reexame das provas dos autos, o que é defeso em recurso especial, conforme disposto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.077.861/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 20/10/2017.)
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