JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/05/2023
Data de publicação
30/05/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 23/05/2023, p. 30/05/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA. TESTEMUNHAS INDIRETAS. ELEMENTOS COLHIDOS NO INQUÉRITO POLICIAL. INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL DEMONSTRADO. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Embora a via estreita do habeas corpus não seja adequada para examinar teses sobre ausência de provas ou sobre falta de indícios suficientes de autoria e de materialidade delitiva, esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que não se admite que a pronúncia esteja lastreada exclusivamente em elementos probatórios colhidos na fase investigativa que não foram ratificados em juízo ou em depoimentos judiciais de testemunhas por "ouvir dizer", como ocorreu no caso em tela. 2. Com efeito, extrai-se da sentença de impronúncia que, "na fase judicial do processo [...] não houve qualquer testemunha ou prova de qualquer natureza que apontasse a autoria do crime doloso contra a vida nas pessoas dos acusados". Consta, ainda, da decisão, que o único depoimento que aponta os Agravados como autores do crime de homicídio se limita a reproduzir conteúdo de depoimento não confirmado na fase judicial, e, ademais, prestado por testemunha que nem sequer presenciou a suposta prática delitiva. 3. Agravo regimental do Ministério Público desprovido. (AgRg no HC n. 730.169/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 23/5/2023, DJe de 30/5/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 20/09/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA APENAS COM ELEMENTOS PRODUZIDOS NA FASE INQUISITORIAL. SEM CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO. INSUFICIÊNCIA. PRECEDENTES. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, conforme expressamente consta no decisum singular e no acórdão estadual, apenas uma das testemunhas ouvidas na fase inquisitorial apontou o Agravado como suposto autor dos delitos, visto que nenhum dos depoime…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 03/09/2025

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA NECESSÁRIOS PARA A PRONÚNCIA. TESTEMUNHO DE OUVIR DIZER E ELEMENTOS PRODUZIDOS NO INQUÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que "a pronúncia não pode se fundamentar exclusivamente em elementos colhidos durante o inquérito policial, nos termos do art. 155 do CPP", bem como que "[o] testemunho indireto ou por 'ouvir dizer' (he…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 24/04/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESPRONÚNCIA. TESTEMUNHO INDIRETO (POR "OUVIR DIZER"). IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OUTROS INDÍCIOS DE AUTORIA. 1. O art. 413 do Código de Processo Penal exige, para a submissão do réu a julgamento pelo Tribunal do Júri, a existência de comprovação da materialidade delitiva e de indícios suficientes de autoria ou participação. 2. Conforme o entendimento jurisprudencial desta Corte, "muito embora a análise aprofundada …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 13/03/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA BASEADA EM ELEMENTOS DO INQUÉRITO POLICIAL E EM TESTEMUNHOS JUDICIAIS INDIRETOS (HEARSAY TESTIMONY). INADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 155 DO CPP. AGRAVO DESPROVIDO. 1.Na decisão de pronúncia, cabe ao Juiz apenas verificar a existência nos autos de materialidade do delito e indícios de autoria, conforme mandamento do art. 413 do Código de Processo Penal. 2. Na hipótese, observa-se que não se vi…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 10/10/2023

AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA BASEADA EM ELEMENTOS EXTRAJUDICIAIS E DEPOIMENTOS JUDICIAIS PRESTADOS POR POLICIAIS MILITARES QUE APENAS REPRODUZIRAM AS DECLARAÇÕES DADAS PELA VÍTIMA NA FASE INQUISITIVA. INSUFICIÊNCIA. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL DEMONSTRADO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA E DECISÃO ESTENDIDA AO CORRÉU. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A existência de interrogatório extrajudicial de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.