- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2022
- Data de publicação
- 29/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 20/09/2022, p. 29/09/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA APENAS COM ELEMENTOS PRODUZIDOS NA FASE INQUISITORIAL. SEM CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO. INSUFICIÊNCIA. PRECEDENTES. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, conforme expressamente consta no decisum singular e no acórdão estadual, apenas uma das testemunhas ouvidas na fase inquisitorial apontou o Agravado como suposto autor dos delitos, visto que nenhum dos depoimentos colhidos em juízo implicou diretamente ao acusado a autoria do crime, e o Réu, em seu interrogatório, negou a autoria dos fatos. 2. Na esteira do atual entendimento desta Corte Superior, em alinhamento à posição do Supremo Tribunal Federal, não se admite que a pronúncia esteja fundamentada somente em elementos probatórios colhidos na fase investigativa e que não foram ratificados em juízo, exatamente como ocorreu na hipótese. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 696.060/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 20/9/2022, DJe de 29/9/2022.)
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