JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/09/2022
Data de publicação
29/09/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 20/09/2022, p. 29/09/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA APENAS COM ELEMENTOS PRODUZIDOS NA FASE INQUISITORIAL. SEM CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO. INSUFICIÊNCIA. PRECEDENTES. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, conforme expressamente consta no decisum singular e no acórdão estadual, apenas uma das testemunhas ouvidas na fase inquisitorial apontou o Agravado como suposto autor dos delitos, visto que nenhum dos depoimentos colhidos em juízo implicou diretamente ao acusado a autoria do crime, e o Réu, em seu interrogatório, negou a autoria dos fatos. 2. Na esteira do atual entendimento desta Corte Superior, em alinhamento à posição do Supremo Tribunal Federal, não se admite que a pronúncia esteja fundamentada somente em elementos probatórios colhidos na fase investigativa e que não foram ratificados em juízo, exatamente como ocorreu na hipótese. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 696.060/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 20/9/2022, DJe de 29/9/2022.)
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