JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/05/2023
Data de publicação
27/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 29/05/2023, p. 27/06/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AFASTAMENTO. 1. Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão do STJ que negou provimento a Recurso Especial. 2. Tem razão a recorrente. Se não houve condenação em honorários advocatícios, indevido falar em eventual majoração. 3. Embargos de Declaração acolhidos para afastar a majoração da verba sucumbencial, mantendo-se, no mais, o acórdão recorrido pelos seus próprios fundamentos. (EDcl no REsp n. 1.800.120/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 27/6/2023.)
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