- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2023
- Data de publicação
- 01/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 29/05/2023, p. 01/06/2023
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. PERICULOSIDADE CONCRETA DA CONDUTA. FATO NOVO. INOVAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DO ART. 319 DO CPP. INVIABILIDADE. 1. Este Tribunal possui entendimento pacificado no sentido da aplicação dos princípios da fungibilidade recursal e celeridade processual para receber pedido de reconsideração como agravo regimental, desde que observado o quinquídio legal. 2. Demonstrada a periculosidade concreta da conduta do agravante, na medida em que teria desferido vários socos na face da vítima, momento em que esta teria caído da motocicleta e batido com as costas no chão, o que recomenda a manutenção da medida extrema para a garantia da ordem pública. O fato novo aqui trazido - de que a vítima e seu filho teriam sido submetidos à perícia social judiciária, prejudicando os motivos autorizadores da custódia cautelar - configura-se, nesta via, indevida inovação recursal. 3. "A reconciliação do casal e a ausência de vontade da vítima em ver o paciente processado não constituem óbice à persecução criminal, sob pena de desrespeito ao princípio da indisponibilidade da ação penal pública incondicionada, nos termos do enunciado n. 542 da Súmula desta Corte Superior" (AgRg no HC n. 674.738/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/8/2021, DJe de 13/8/2021). 4. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porquanto insuficientes para resguardar a ordem pública. 5. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (RCD no RHC n. 178.756/RJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 1/6/2023.)
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