Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 29/05/2023
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. NÃO RETORNO DE SAÍDA TEMPORÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Em consonância com o entendimento desta Corte Superior, o cometimento de falta grave pelo apenado: a) importa na alteração da data-base para a concessão de novos benefícios, salvo livramento condicional, indulto e comutação da pena; b) autoriza a regressão de regime; e c) a perda de até 1/3 dos dias remidos. 2. Nos termos da jurisprudência desta C…