- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2023
- Data de publicação
- 31/05/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 29/05/2023, p. 31/05/2023
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO INDIVIDUAL. INVIABILIDADE. CERTIFICADO COM DADOS INSUFICIENTES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme orientação jurisprudencial desta Corte, a remição de pena pelo estudo somente é possível quando devidamente acompanhados de dados a respeito de carga diária de estudos, frequência escolar e métodos de avaliação empregados, além de haver habilitação da instituição para ministrar os cursos, nos termos do art. 126, §§ 1.º e 2.º, da Lei de Execução Penal - LEP. 2. No caso dos autos, o certificado de conclusão do curso está desacompanhado de dados a respeito da frequência escolar, dos métodos de avaliação empregados e da carga horária total do curso concluído, além de não haver habilitação da instituição para ministrar o curso, em desacordo com as disposições do art. 126, §§ 1º e 2º, da Lei de Execução Penal. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 785.712/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 31/5/2023.)
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