JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
29/05/2023
Data de publicação
31/05/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 29/05/2023, p. 31/05/2023

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se vislumbra violação ao disposto no art. 155 do Código de Processo Penal quando a análise da fundamentação utilizada nas instâncias ordinárias permite a conclusão de que foram utilizadas provas confirmadas em juízo para respaldar a condenação. 2. Ademais, infirmar o que ficou consignado pelas instâncias ordinárias acerca da condenação do recorrente é procedimento que demanda o reexame do acervo fático-probatório, o que é inadmissível na via estreita do habeas corpus. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 788.680/MT, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 31/5/2023.)
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