JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/05/2023
Data de publicação
31/05/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 29/05/2023, p. 31/05/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO APÓS ESGOTADO O PRAZO RECURSAL. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 dias úteis (arts. 219, 994, III, e 1.003, § 5º, do CPC/2015). 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.754.744/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 31/5/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 16/05/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 dias (quinze) (arts. 219, 994, VIII, e 1.003, § 5º, do CPC/2015). 3. Agravo interno não conhecido…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO APÓS ESGOTADO O PRAZO RECURSAL. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 dias úteis (arts. 219, 994, III, e 1.003, § …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 27/03/2023

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. "É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias (arts. 219, 994, VIII, e 1.003, § 5º, do CPC/2015)" (AgInt no REsp 1.970.887/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, DJe de 19/5/2022). 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.001.488/PE, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 27/3/2023, …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 26/06/2023

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 dias úteis previsto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, ambos do Código de Processo Civil. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.124.795/DF, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 28/6/2023.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.