JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/05/2022
Data de publicação
19/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 16/05/2022, p. 19/05/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 dias (quinze) (arts. 219, 994, VIII, e 1.003, § 5º, do CPC/2015). 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.970.887/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/5/2022, DJe de 19/5/2022.)
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